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Bloco K do Sped Fiscal. Sua empresa/você está preparado para o Bloco K?

Bloco K do Sped Fiscal. Sua empresa/você está preparado para o Bloco K em 2019?

bloco-KBloco K – Alguns anos atrás este assunto era tema de muitas discussões, adequações e preocupações nas indústrias ou a eles equiparadas, pois surgia para substituir a escrituração em papel do Livro de Controle de Produção e do Estoque (RCPE) o Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) no SPED Fiscal de ICMS/IPI.

Na questão da obrigatoriedade, houve um relaxamento por parte dos contribuintes, quando perceberam que a obrigação não atingia a grande maioria das empresas por causa do faturamento, porém, o tempo passou e o registro do bloco K atingirá inúmeros contribuintes a partir de janeiro de 2019, com obrigatoriedade dos registros K200 e K280, sem considerar a faixa de faturamento, conforme Ajuste SINIEF 25/2016 que alterou o Ajuste SINIEF 02/09

Bloco K do Sped Fiscal. Sua empresa/você está preparado para o Bloco K em 2019?

Registros K200 e K280

Registro K200 – Estoque Escriturado: segundo o Guia Prático da EFD ICMS/IPI versão 3.0.1, tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante. nos casos em que couber, das mercadorias de tipos 00 – Mercadoria para revenda, 01 – Matéria-Prima, 02 – Embalagem, 03 – Produtos em Processo, 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto, 06 – Produto Intermediário e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200.
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Registro K280 – Correção de Apontamento – Estoque Escriturado: segundo o Guia Prático da EFD ICMS/IPI versão 3.0.1, tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200. Resumindo, o saldo de estoque na data final do período de apuração (K200), corresponderá a quantidade em estoque após realizar todas as movimentações de Entrada e Saída até a presente data.

Movimentações posterior a data final de apuração, não devem ser consideras para apuração da quantidade final, conforme período de apuração. Já o registro K280, surgiu para corrigir eventual inconsistência de estoque encontrada em períodos anteriores, onde já houve o envio do SPED Fiscal ICMS/IPI a Receita Federal.
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Obrigatoriedade

O Ajuste SINIEF 25/2016, que trata da obrigatoriedade, esclarece aos contribuintes quanto a obrigatoriedade, onde destacamos o inciso III:
“III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.”

Resumindo, os estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 32 e os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, deverão adicionar a partir de janeiro de 2019 no SPED Fiscal ICMS/IPI os Registros K200 e K280, sem escalonamento de faturamento. Demais registros, consultar o Ajuste SINIEF 25/2016, pois possui escalonamento de faturamento.
Bloco K do Sped Fiscal. Sua empresa/você está preparado para o Bloco K em 2019?
Pesquisa atividades econômicas – CNAE

Segundo a legislação, os contribuintes obrigados a entregar as informações Bloco K registros K200 e K280, não estão condicionados ao escalonamento de faturamento, conforme citado acima, mas será levado em consideração sua atividade econômica (CNAE).

Para saber se seu estabelecimento está entre as divisões e grupos CNAEs, basta pegar o CNAE do seu estabelecimento e consultar através do site da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA).

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Empresas Optantes Simples Nacional

Ainda segundo o Guia Prático as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estão dispensadas de apresentar o bloco K em virtude das informações previstas nos art. 63 a 65 da Resolução CGSN nº 140, que lista os livros obrigatórios aos optantes deste regime.

Já a Instrução Normativa 1.652/2016 em seu art 1º, parágrafo único, tratou do tema do forma bem objetiva, extinguindo toda e qualquer dúvida que ainda pudesse haver a respeito da obrigatoriedade dos contribuintes optante pelo SIMPLES NACIONAL em apresentar o bloco K.
Bloco K do Sped Fiscal. Sua empresa/você está preparado para o Bloco K em 2019?
Sua empresa se enquadra nos requisitos citados e está obrigada a entregar o Bloco K, Registros K200 e K280?
Essa é uma pergunta que está fazendo com que os contribuintes retomem o tema Bloco K, isto é, coloquem o assunto Bloco K na mesa de discussão.

Citamos abaixo as perguntas mais frequentes:

– Minha empresa está obrigada a entregar o Bloco K?
– Quais registros devo entregar?
– Meu sistema (software) de gestão de estoque atende ao Bloco K?
– Como enviar informação de período anteriores do meu estoque? Meu sistema oferece a opção por Data Base?
– Como fazer e enviar ajustes de períodos anteriores utilizando o Registro K280?
– Realizo as movimentações de estoque adequadamente?
Bloco K do Sped Fiscal. Sua empresa/você está preparado para o Bloco K em 2019?
Sua empresa está preparada para enviar as informações do Bloco K?
Possuir um Sistema de Gestão Empresarial para realizar todas as movimentações de Entrada e Saída de forma automatizada, integrada e com segurança, será fundamental para que sua empresa possa estar atendendo a legislação fiscal com relação ao Bloco K.

Veja como ficou os prazos para entrega:

Tabela de Prazos Bloco K

Em resumo, o Bloco K é uma obrigatoriedade fiscal, portanto, as organizações terão a responsabilidade e a oportunidade de implantá-lo, e com isso obter os benefícios se mantendo dentro da legislação e com seu estoque controlado.

Muitas vezes nos preocupamos apenas com relação ao controle de estoque quantitativo, mas existem muitos outros controles que devem ser colocados em prática, evitando desperdício e falta de recursos financeiro por ter produtos obsoletos em estoque.

fonte
Escritório Inteligente

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