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SISTEMA ERP DA INDBRAS | NFC-e

Baseado no projeto de Notas fiscais Eletrônicas (NF-e), o governo criou a solução eletrônica também para o varejo, o Cupom Fiscal Eletrônico ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Já operacional na maioria dos Estados brasileiros, esse cupom eletrônico promete trazer inúmeras vantagens e facilidades, tanto para o lojista como para os consumidores.

Como funciona

INFORMAÇÕES FISCAIS

A empresa gera um arquivo eletrônico contendo as informações do cupom fiscal, que é assinado por certificado digital, que garante a autoria do emissor.

CUPOM FISCAL

O cupom fiscal eletrônico é então transmitido pela internet, para a secretaria da fazendo do estado de jurisdição do contribuinte emitente, a SEFAZ efetua uma pré-validação do arquivo e devolve a NFC-e.

IMPRESSÃO / E-MAIL / QR-CODE

O lojista deve imprimir o cupom e entregar ao cliente, enviar por e-mail ou permitir a leitura via QR Code, que automaticamente salvará o documento no celular do cliente.

BENEFÍCIOS DA NFC-E

LOGISTA

  • Não necessita comprar o ECF (Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico);
  • Custo operacional da loja diminui;
  • Aumenta de número de caixas comprando equipamentos simples;
  • Não existe leitura Z, permitindo fechamento e abertura de caixa a qualquer momento;
  • Possibilidade de venda móvel;
  • Desburocratização;

CONSUMIDOR

  • Verificar em tempo real a validade da compra que fez;
  • Comodidade, agilidade, segurança antes e depois do ato da compra;
  • Atendimento mais ágil e flexível;
  • Redução de filas;

10 VANTAGENS DO NFC-E SOBRE O ECF

I

Na NFC-e você não precisa adquirir o emissor de cupom fiscal (impressora térmica fiscal) de alto custo, seu  cupom pode ser impresso em qualquer impressora, inclusive jato de tinta.

II

Com a NFCE, você pode economizar papel, pois pode enviar os documentos via e-mail ou deixar o cliente captar por QR CODE.

III

Utilizando-se do certificado A1, você pode ter quantos pontos de venda quiser, e não ter que  investir em mais emissores ou máquinas, pois tudo é emitido via internet;

IV

Possibilidade de emissão via tablets e celulares;

V

Dispensa de homologação do software pelo Fisco;

VI

Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;

VII

Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco;

VIII

Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc.);

IX

Dispensa do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

X

Ganho de espaço, já que todos documentos emitidos podem ser armazenados digitalmente;

QUAL A DIFERENÇA DO MODELO 59(CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – CF-e) E O MODELO 65(NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICO – NFC-e)?

Existe a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e modelo 65 – que é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final pessoa física ou jurídica em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Já o Cupom Fiscal Eletrônico modelo 59 – CF-e, não aplicado no estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, apenas substitui o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF na modalidade antiga de uso. Decreto 37.699/97 – Livro II – Art. 26-C.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A NFC-e

  • Não é possível imprimir e realizar a emissão de NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) no ECF (emissor de Cupom Fiscal / impressoras fiscais lacradas);
  • Não é possível fazer carta de correção;
  • Somente é possível fazer devolução por NF-e;
  • Não é necessário informar os dados do cliente quando a venda for presencial, quando a venda for conm entrega a domicílio, é necessário;
  • O prazo para cancelamento é limitado por cada Estado, variando de 30 minutos até 48 horas;
  • O contribuinte emitente de NFC-e fica dispensado de enviar ou disponibilizar download ao consumidor do arquivo XML da NFC-e, exceto se o consumidor assim o solicitar, desde que antes de iniciada a emissão da NFC-e; Manual NFC-e versão 3.4 – página 3 Decreto 37.699/97 – Livro II – Art. 26-C

NFC-e PASSOS PARA INICIAR A EMISSÃO

PRIMEIRO

Verifique se sua faixa de faturamento já exige a emissão de cupons fiscais (caso não atinja, você ainda pode realizar as emissões por opção própria);

SEGUNDO

Se você já está obrigado a realizar a emissão, ou está abrindo um empreendimento novo, você deve se preparar para emitir a NFC-e;

TERCEIRO

Entre em contato com seu contador e solicite ao mesmo a emissão de certificado A1 para sua empresa;

QUARTO

Busque um sistema de gestão que já emita Cupons Fiscais Eletrônicos (NFC-e) e comece a realizar suas vendas nessa nova modalidade.  O ERP da INDBRAS tem integração nativa para emitir NFC-e.

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Temos vários planos e condições disponíveis para a sua empresa.